O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma ação civil solicitando a interdição parcial das Unidades de Internação provisória para adolescentes em conflito com a lei em Fortaleza. A ação também pede que sejam alugados imóveis capazes de acolher o excedente da capacidade dos Centro Educacionais São Francisco, São Miguel e Passaré.
Com a interdição parcial, o MPCE sugere que em até 30 dias o excedente da capacidadeseja transferido para as novas unidades de internação, não podendo ultrapassar 90 adolescentes por casa, inclusive nas unidades já existentes. Além disso, o Ministério requer a estruturação dos novos centros, com formação de equipe técnica, composta porpsicólogos, pedagogos e assistentes sociais. Outra solicitação é a abolição das "trancas"como medida disciplinar.
Levantamento
Um levantamento realizado no último dia 9 de março apontou que os centros de internação provisória operam muito acima da capacidade. No Centro Educacional São Francisco, por exemplo, a capacidade é para 60 adolescentes, mas eram atendidos 204. No Centro Educacional São Miguel a superlotação é ainda mais preocupante. Lá eram atendidos 233 jovens, em um espaço destinado apenas para 60.
O MPCE acredita que o problema se agravou quando foi determinada a interdição judicial dos Centros Educacionais Dom Bosco, Patativa do Assaré e Cardel Dom Aloísio Lorsheider, que fez com que todos os adolescentes que excedessem o quantitativo fossem enviados aos demais centros.
“É possível afirmar que foi instalado um caos no âmbito do Sistema Socioeducativo do Ceará, tendo em vista que tais centros educacionais passaram a funcionar com o triplo ou até quase o quádruplo de sua capacidade”, destaca a ação do MPCE.


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