FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA
As mediações e conciliações envolverão apenas os direitos patrimoniais disponíveis (que podem ser utilizados e comercializados livremente), ocorrendo em salas reservadas e sempre dentro dos cartórios. É fundamental que os responsáveis adotem seis princípios: respeito às leis vigentes, à ordem pública, confidencialidade, imparcialidade, independência e competência.
Qualquer titular de cartório dependerá de uma autorização do juiz corregedor, que deverá exigir do solicitante um documento comprovando a presença (e a aprovação) em curso especial para as funções de mediação e conciliação, algo emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania. A cada dois anos, será necessário comprovar participação em curso de reciclagem ou esforço para capacitação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-CE.
Clique aqui para ler a decisão.


Postar um comentário