Além das restrições, ficou acordado que a empresa venderá os ingressos de acordo com a legislação local, assegurando a meia entrada aos estudantes de escolas públicas ou particulares, idosos e doadores de sangue regularmente. Cada consumidor poderá adquirir o número máximo de quatro ingressos por CPF, sendo uma meia-entrada e os outros três inteira, obrigatoriamente.
A empresa deve ainda disponibilizar assentos específicos para cadeirantes e pessoas com deficiências, que devem adquirir os ingressos através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), voltado especialmente para esse público.
O não cumprimento das ordens implica em uma multa de R$ 1.000 por item descumprido.
(Diário do Nordeste)


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